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Notícias & Publicações

Se sua empresa foi desenquadrada ou excluída do Simples Nacional, é necessário que você apresente uma contestação à Receita Federal em um prazo de até 30 (trinta) dias contados da ciência do termo de exclusão.

No entanto, antes de iniciar qualquer processo sozinho, vale solicitar uma verificação completa de pendências, em especial as que foram mencionadas no termo de exclusão, junto a contabilidade responsável pela empresa. Caso haja pendências, garantir que foram regularizadas e, após isso, solicitar novo enquadramento, caso já tenha sido desenquadrada, ou acompanhar a baixa das pendências caso tenha regularizado dentro do prazo. Além de contar com todo o apoio e acompanhamento de um profissional contábil.

Em casos de processo em que a empresa foi desenquadrada e perdeu o prazo ou que a RFB não aceitou o novo enquadramento, siga o passo a passo abaixo:

  1. Consulte o motivo da exclusão no Portal do Simples Nacional ou e-CAC

  2. Acesse “Processos digitais”

  3. Clique em “Solicitar serviço via processo digital”

  4. Selecione a área Simples Nacional e MEI

  5. Depois, selecione o serviço “Contestar a exclusão de ofício do Simples Nacional”

  6. Solicitar a juntada de documentos

  7. Acompanhar a solicitação pelo e-CAC ou pelo aplicativo móvel e-Processo

  8. Verificar o julgamento por meio de Acórdão juntado ao processo digital e enviada para o domicílio tributário da empresa.

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O Microempreendedor Individual (MEI) conta com diversas vantagens ao realizar suas contribuições mensais, e uma das mais significativas é o acesso aos benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . Entre os direitos garantidos, destaca-se a aposentadoria, um benefício vital para a segurança financeira de quem completa o período mínimo de contribuições exigido pela legislação.

Ao se aposentar como MEI, o trabalhador receberá um benefício equivalente a um salário mínimo vigente no ano de concessão da aposentadoria. Por exemplo, caso a aposentadoria seja concedida em 2024, o valor a ser pago mensalmente será de R$ 1.412, de acordo com o piso estabelecido para aquele ano.

A contribuição para o INSS está incluída no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), e é justamente essa contribuição que garante o acesso aos benefícios previdenciários. O valor destinado ao INSS equivale a 5% do salário mínimo, o que explica o recebimento do valor base, sem acréscimos, para a aposentadoria.

Tipos de aposentadoria para o MEI
Os microempreendedores individuais que contribuem ao INSS têm direito a três modalidades de aposentadoria, cada uma com critérios específicos. A seguir, detalhamos cada uma dessas opções:

1. Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é a modalidade mais comum para os MEIs. Para ter direito a este benefício, o microempreendedor deve atender aos seguintes requisitos:

Homens: ter 65 anos de idade;
Mulheres: ter 62 anos de idade;
Ambos os sexos devem ter, no mínimo, 180 meses de contribuição (equivalente a 15 anos).
2. Aposentadoria por invalidez
Outra possibilidade é a aposentadoria por invalidez, ou incapacidade permanente. Esse benefício é concedido ao trabalhador que, devido a uma doença ou acidente, fica impossibilitado de exercer qualquer atividade remunerada.

É importante destacar que a aposentadoria por invalidez só é aprovada quando o microempreendedor não consegue ser realocado em outra função dentro da sua área de atuação, ou quando a condição de saúde exige dedicação integral ao tratamento. Neste caso, o trabalhador é afastado de suas funções de forma definitiva.

3. Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é destinada àqueles que trabalham expostos a condições prejudiciais à saúde, como agentes químicos, biológicos ou físicos perigosos. Embora o INSS frequentemente negue esse tipo de benefício para os microempreendedores individuais, a legislação vigente não exclui explicitamente o MEI dessa modalidade. Portanto, em situações de negação administrativa, é recomendável buscar o reconhecimento do direito por vias judiciais.

As condições para a aposentadoria especial variam conforme o nível de risco da profissão:

25 anos de contribuição para atividades de baixo risco;
20 anos de contribuição para atividades de risco médio;
15 anos de contribuição para atividades de alto risco.
MEI e a busca pelos direitos previdenciários
Embora o INSS tenha o entendimento de que o MEI não se enquadra nas regras da aposentadoria especial, a legislação não exclui essa categoria. Assim, em casos de negativa por parte da autarquia, o microempreendedor pode recorrer ao judiciário para garantir seu direito.

Essa busca pelo reconhecimento judicial vem ganhando força, à medida que mais MEIs estão cientes de seus direitos e dispostos a lutar por eles. Além disso, as contribuições ao INSS, por meio da DAS, garantem outros benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte, o que reforça a importância de manter os pagamentos em dia.

O MEI, ao realizar suas contribuições corretamente, tem direito a uma série de benefícios previdenciários, sendo a aposentadoria um dos principais. Mesmo que o valor pago seja equivalente ao salário mínimo, essa segurança financeira é fundamental para muitos trabalhadores no final da vida laboral. Além disso, a busca por justiça nos casos de aposentadoria especial demonstra que o microempreendedor individual está cada vez mais consciente de seus direitos e disposto a garanti-los.

Para mais informações, é sempre importante que o MEI consulte um especialista em previdência para entender melhor seus direitos e como proceder em caso de necessidade.

 

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Instituído pela Lei 13.932/19, o Saque-Aniversário do FGTS permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.

A adesão ao Saque-Aniversário é opcional. Quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o Saque-Rescisão. A CAIXA alerta que é importante conhecer as características de cada modalidade ao optar pelo Saque-Aniversário:

  •  Saque-Rescisão – sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.

  •  Saque-Aniversário – sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.

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